Manifestações contrárias

Parecer de Paula de Britto Agliardi

Parecer de Paula de Britto Agliardi, ex-representante do DCE da UFRGS, atualmente membro do Coletivo Todas as Vozes de oposição à gestão DCE Livre:
PARECER DE VISTA AO PARECER Nº 406/2009
PROCESSO Nº 23078.032080/09.01
Através da autonomia universitária, organizamos nossa estrutura e planejamento a fim de cumprir os diversos papéis que nossa instituição representa ou já representou para a sociedade.
Como uma entidade pública, nossos objetivos deveriam sempre buscar compreender a sociedade como um todo, com o discernimento de utilizarmos o princípio da equidade de forma correta, tratando os segmentos que se apresentam na sociedade em patamares desiguais também com uma atenção desigual, almejando, assim, romper a atual tendência de concentração de riquezas e efetivamente contribuirmos com o desenvolvimento de uma sociedade igualitária.
Segundo os proponentes do Parque Tecnológico, “existem diversos elementos que permitem afirmar que o parque científico e tecnológico da UFRGS já é uma realidade, materializado nos mecanismos de transferência de tecnologia que já são prática na Instituição” explicitando ainda que “atualmente existem, na UFRGS 562 parcerias institucionais envolvendo protocolos, convênios e contratos: 101 com instituições internacionais, 235 com instituições públicas, 79 com instituições privadas e 147 com ONG’ s, sindicatos e associações”.
Demonstrando que a nossa qualidade e excelência em pesquisa se mantém e, segundo os dados dos próprios proponentes, segue um crescimento contínuo a partir de acordos com instituições que, em sua maior parte, não funcionam a partir da lógica de mercado.
Os proponentes deixam claro que “o parque pode se configurar no entorno da Universidade atraído pelas ‘leis de mercado’” sendo que como órgão especial de apoio de uma universidade pública, os critérios para escolha de instituições parceiras não deveriam seguir uma lógica privada e, sim, respeitar os princípios e objetivos de nossa Universidade.
A partir da explicação dos proponentes de que “a extensão também poderá ocorrer através da prestação de serviços (como ensaios de materiais, p.ex.) qualificada, oferecida às empresas do parque por laboratórios especializados da UFRGS” e ainda que “o parque estará também fortemente vinculado às atividades de ensino da UFRGS” através da oferta de estágios, observa-se que o conceito de extensão é confundido com a ideia de prestação de serviços e que existe uma inversão de critérios quando um espaço público que deveria servir para a construção de estruturas que atendessem ao ensino de todos os estudantes da UFRGS é restringido ao acesso de poucos estagiários que poderiam ter acesso a esses estágios nas instalações das próprias empresas e não a partir da locação de espaços públicos.
Por todos os argumentos expostos aqui, pelo entendimento de que o parque tecnológico se estrutura como um facilitador institucional para implementação de linhas de pesquisa e estruturas físicas que são regidas pelo conceito de “iniciativas de concorrência”, em detrimento de outros empreendimentos com sistemática e funcionamento diferenciado e que não receberão esta facilitação e a partir do entendimento de que toda a área da Universidade, assim como a sua estrutura e conhecimento, deve ser pública e servir a toda a sociedade – e não a uma pequena parcela aqui entendida como as empresas que serão beneficiadas dentro de um sistema de concorrência que prejudicarão tantas outras que não terão este mesmo acesso – não se reconhece o mérito do projeto como adequado a uma universidade pública como a UFRGS e não há o entendimento de que exista uma efetiva necessidade de sua implantação.
É o parecer.
Porto Alegre, 21 de dezembro de 2009
Paula Britto Agliardi